“Alguns vários casais optaram por morar junto nesse período de isolamento social, e agora não sabem nem definir o status de seu relacionamento”, diz advogado
Com a necessidade de isolamento social e mais tempo em casa, cresce o número de pessoas que enfrentam crises em seus relacionamentos e buscam os serviços de especialistas em Direito de Família e Sucessões. Muitos relacionamentos pularam etapas e as pessoas envolvidas subitamente passaram a morar junto com seus parceiros. Com isso, ganha corpo o debate sobre os efeitos jurídicos dos relacionamentos afetivos, inclusive para efeitos sucessórios, e as diferenças entre a união estável e o namoro, gerando um momento fértil e agitado para especialistas nessa área.
“Advogados na área de Direito de Família têm sido procurados por clientes que não sabem nem ao menos definir o status de seu relacionamento. A preocupação, em geral, é com os efeitos jurídicos da relação cujos contornos são nebulosos, e o cliente traz, como resposta mágica para suas perguntas, a ideia de um ‘contrato de namoro’”, explica o especialista Felipe Russomanno, associado sênior do Cescon Barrieu.
A questão inspira cautela, pois nem toda relação afetiva é uma união estável, caracterizada por ser entidade familiar de fato. Juridicamente, há reiteradas decisões reforçando o caráter familiar dessas relações de fato, emprestando-lhes consequências jurídicas importantes.
“Uma vez estabelecida a união estável, os efeitos jurídicos decorrem da própria legislação em vigor. Na maioria das vezes, às partes cabe apenas regulamentar as questões patrimoniais com efeitos futuros, por escritura pública de união estável, sob pena de, na sua falta, ser aplicada a comunhão parcial de bens”, explica o advogado.
Nesse contexto, passaram a ser cogitados os “contratos de namoro”. Neles as partes declaram que não desejam constituir família. Embora o namoro não tenha repercussões jurídicas, a zona nebulosa existente entre alguns namoros e uniões estáveis gera preocupação, o que torna recomendável, em muitos casos, a elaboração dos contratos de namoro.
Segundo o advogado, a linha entre o namoro e a união estável é, muitas vezes, extremamente tênue. “É recomendável que um profissional especializado seja consultado para verificar o caso e propor a solução jurídica mais adequada para fazer valer a vontade do casal e proteger os interesses de ambos”, conclui Russomanno.
O fato é que a pandemia fez o brasileiro ver a necessidade de se planejar e discutir os efeitos de seu relacionamento. “Com a pandemia, houve considerável aumento no número de escrituras públicas de união estável, de divórcios, de testamentos e de planejamentos sucessórios que reflitam o cenário familiar e a vontade das partes”, explica o advogado. “O aumento nesse cenário foi determinante para termos um plano de ação e pautarmos a nossa atuação”, acrescenta.
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