Até 2017, os loteamentos fechados não possuíam previsão legal em nosso ordenamento jurídico. A lei 6.766/79 contemplava, simplesmente, os loteamentos abertos, onde as ruas são públicas e é exigido um percentual para às áreas verdes e institucional. Já no caso dos condomínios, as ruas não são públicas e fazem parte do todo, de forma que os condôminos são donos de…
