Ao julgar o Agravo de Instrumento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento para determinar a constrição por meio do Bancejud antes da citação do espólio e afastou a exigência do Juízo de comprovação da existência de ação de inventário, por ausência de previsão legal. Entenda o Caso O Agravo de Instrumento foi interposto pela UNIÃO…
