Nas primeiras décadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a transição democrática, o foco dos estudos sobre o acesso à justiça foi direcionado para a compreensão das formas de contornar os óbices para o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário. Com isso, fortaleceu-se a visão de que o Estado-juiz seria o destinatário natural do pleito de realização…
![Artigo: O papel das serventias extrajudiciais na justiça multiportas a partir do enunciado 707 do Fórum Permanente de Processualistas Civis – Por Flávia Pereira Hill e Bruno César de Carvalho Coêlho](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)