As novas tecnologias permitem aos legisladores pensarem cada vez mais nos cartórios como agentes ativos para o desafogo do Judiciário

 

Considerada um marco para a desjudicialização no Brasil, a lei 11.441, que permitiu a realização de inventários, divórcios e partilhas nos cartórios de notas de todo o país, completa 15 anos. Hoje é difícil de imaginar como era a vida dos advogados e de milhares de brasileiros antes de 2007, ano em que passou a vigorar a normativa.

 

Para conseguirem oficializar um ato de vontade, que as partes eram concordantes, podia-se levar até anos. Era preciso levar uma discussão já pacificada até o Judiciário, que como sabemos é congestionado de processos, das mais diferentes naturezas.

 

De acordo com o último relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), haviam em 2020, em todo o Judiciário, 62,4 milhões de processos pendentes. Os quais, segundo o mesmo estudo, do tempo do recebimento da ação até o julgamento da sentença, somente em primeiro grau, leva-se em média 3 anos e 2 meses.

 

Os dados oficiais disponibilizados pelo CNJ mostram a importância e a urgência dos legisladores pensarem em alternativas que desafoguem o Judiciário, e, que sobretudo, facilitem o dia a dia do cidadão. A lei 11.441, por exemplo, já beneficiou milhares de pessoas. As estatísticas do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidades que congregam os cartórios de notas paulistas e da federação, respectivamente, apontam, que desde 2007, em todo o País, já foram realizados 3,1 milhões de atos com base nesta normativa.

 

Atos esses que em sua maioria são resolvidos em poucos dias. Um divórcio consensual no cartório de notas, com toda a documentação em ordem, pode ser realizado até mesmo no mesmo dia. Outro importante benefício da extrajudicialização é a economia para os cofres públicos. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Multiplicando esse valor por 3,1 milhões de atos, portanto, o erário brasileiro economizou mais de 7,5 bilhões de reais somente com a desburocratização de inventários e divórcios.

 

Trazendo ainda para números mais atuais. Segundo o relatório Justiça em Números, o orçamento de 2020 do Poder Judiciário nacional foi da ordem de R$ 100 bilhões de reais. Em uma conta simples, dividindo orçamento por processos, chegamos ao número de 1.603,65 reais por processo. Ainda de acordo com o documento, o custo pelo serviço de Justiça no mesmo período foi de R$ 475,51 por brasileiro.

 

A diminuição dos prazos para a realizações dos atos e a cifras bilionárias mostradas acima já seriam o suficiente para demonstrar o sucesso da lei 11.441 e da extrajudicialização. Porém, não para por aí. Há que se chamar atenção também para o que é arrecadado. A atividade tabelioa é privada, portanto, não gera nenhum ônus ao estado. Pelo contrário, o tabelião tem como uma de suas obrigações, a correta fiscalização da arrecadação dos impostos gerados pelos atos que lavra, entre eles o divórcio e o inventário. Certamente estamos falando aqui também de quantias na ordem do bilhão, que entram no caixa dos governos municipais e estaduais.

 

Outro fator que precisa ser destacado é a capacidade técnica e a capilaridade dos cartórios para atenderem as demandas da sociedade. São mais de 13 mil serventias ativas, espalhadas por todos os municípios brasileiros, o que é impossível à maioria dos órgãos da administração pública. Quando chamados a participar, a atividade cartorária cumpre com zelo a missão de conferir segurança jurídica aos contratos jurídicos.

 

Basta pensarmos nesta lamentável crise sanitária de covid-19 que assola o mundo. Aqui no Brasil até agora, infelizmente, enquanto escrevo este texto, já ceifou a vida de 654 mil brasileiros. Números que refletem, por exemplo, nos inventários. O movimento nos cartórios foi intenso em 2021. Em meio à pandemia, os tabelionatos registraram números recordes: 77,1 mil divórcios e 226 mil inventários. Os volumes são os maiores desde 2007. Houve meses em que a demanda nas serventias por esse tipo de serviço chegou a dobrar. Agora imagine o caos que seria instalado na sociedade caso esses atos fossem parar no Judiciário. O cidadão teria enormes dificuldades de ter acesso a alguns dos direitos mais básicos da nossa Constituição.

 

Também na pandemia tornou-se possível aos cartórios de notas lavrar escrituras de forma 100% on-line. Democratizando ainda mais e conferindo agilidade aos serviços. O provimento número 100 do CNJ tornou possível que operações de compra, venda e doação de imóveis, divórcios, inventários e também reconhecimento de firma e autenticação de documentos sejam feitos de forma totalmente eletrônica. Barreiras físicas foram quebradas. Hoje, de qualquer lugar do mundo é possível acessar um cartório de notas. Pensem, por exemplo, que já é possível comprar um imóvel de forma completamente virtual, sem sair de casa. De ponta a ponta. Da visitação a lavratura da escritura de compra e venda. Basta estar conectado à internet.

 

Na esteira do sucesso da lei 11.441/07 vieram outros atos extrajudiciais, como a usucapião, as cartas de sentença, entre outros. Porém é preciso evoluir nesse sentido. Ainda há um oceano de possibilidades que podem ser repassadas aos cartórios. As novas tecnologias permitem aos legisladores pensarem cada vez mais nos cartórios como agentes ativos para o desafogo do Judiciário. A extrajudicialização é uma realidade que não tem mais volta.

 

Fonte: Migalhas

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