Na última edição do Jornal do Notário (Ano XXII Nº 196), os colunistas trouxeram reflexões sobre os efeitos do estado de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia de covid-19, no dia a dia dos Tabelionatos de Notas. Neste espaço, a Autoridade Certificadora Notarial – AC Notarial apresentou as novas formas de atendimento do requerente do certificado digital ICP-Brasil por videoconferência.
Esta mudança nas normativas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil vai ao encontro das novas regulamentações publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Provimento nº 95/2020, e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a exemplo do Provimento nº 12/2020.
Como enfrentamento ao estado de calamidade pública, os Tabeliães de São Paulo foram autorizados a realizar o ato notarial à distância, mantendo a disponibilidade dos serviços essenciais para o exercício de direitos fundamentais do cidadão, utilizando-se de recurso tecnológico para videoconferência e da assinatura digital com uso de certificado digital ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos atos eletrônicos.
Atendimento ao cliente totalmente online
Os Tabelionatos que já tiverem habilitado o serviço de Certificação Digital em suas serventias poderão atender seus clientes de forma totalmente online, tanto para a emissão do certificado digital, que será necessário posteriormente para assinar digitalmente os atos eletrônicos, quanto em escrituras públicas e demais atos notariais.
Cabe destacar, também, que a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, de acordo com o parágrafo único do Artigo 2º: A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.
Com a publicação da Medida Provisória, o Comitê Gestor da ICP-Brasil editou a Resolução nº 170, que estabeleceu os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Dessa forma, o Tabelionato poderá realizar os atos notariais de forma eletrônica para todos os cidadãos, bastando realizar também a validação por videoconferência para aqueles que ainda não são titulares de um certificado digital ICP-Brasil.
Suporte à próxima fase de modernização do Notariado
A AC Notarial foi constituída pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em 2007, com o objetivo de inserir os notários do estado de São Paulo e de todo o Brasil na economia digital.
Mais recentemente, diante do novo cenário de transformação digital no país, possibilitado por novas tecnologias e novas formas de relacionamento em meios eletrônico, a AC Notarial, através de suas soluções em certificação digital, também poderá dar suporte às iniciativas de modernização do Notariado, lideradas pelo CNB-SP.
Habilite o serviço de Certificação Digital no seu Cartório e mantenha os seus atendimentos, ainda que de forma online! Acesse www.firmaeletronica.com.br ou envie e-mail para [email protected] e saiba mais sobre a Certificação Digital.
*Thaís Covolato é jornalista, bacharel em Comunicação Social, com especialização em Marketing e Comunicação Integrada. Atua na Gestão da AC Notarial.