No Brasil, um em cada três casamentos terminam em divórcio.
 
Pode parecer estranho, mas quando a relação chega ao fim surgem muitas dúvidas, desta forma, é preciso entender como funciona esta separação perante a lei para assegurar seus direitos.
 
Uma situação bastante comum no país, é o casal que mantém o vínculo conjugal mesmo estando separado – situação que pode resultar em sérias consequências jurídicas.
 
Mas para não ter uma dor de cabeça no futuro, preparamos este artigo para que você entenda como funciona a questão do divórcio no Brasil.
 
A Lei do Divórcio, que tornou possível a separação no país foi criada em 1977, assim, passou a ser amparadas as seguintes possibilidades:
 

  • Divorciar no dia seguinte ao casamento;
  • A implementação do divórcio no Cartório em caso de divórcio consensual;
  • Possibilidade de casar novamente quantas vezes você quiser.

 
Mas uma das primeiras perguntas é: “o que fazer para me divorciar?”
 
Vamos respondê-la neste texto, explicando quais são os principais passos para quem quer pedir o divórcio quando ele é inevitável.
 
Vale ressaltar que, a dissolução de um casamento formal envolve três frentes, sendo elas:
 

  • Decisão sobre o direito de guarda e de visita dos filhos (quando menores de idade ou incapazes);
  • O patrimônio (que irá definir se poderá ser um divórcio extrajudicial ou judicial);
  • Os chamados alimentos (quando existente, a pensão alimentícia pode ser paga para filhos ou para o cônjuge que dependente financeiramente do outro).

 
Sendo assim, o primeiro passo será encontrar um bom advogado que irá ajudar muito principalmente devido à partilha de bens do casal, por isso, contrate um advogado especializado na área de Família e Sucessões.
 
Este profissional irá te orientar sobre a melhor maneira de agir.
 
Depois disso, esteja atento aos documentos necessários.
 
Fizemos uma lista com os principais documentos solicitados para o processo de divórcio. Confira:
 

  • Certidão de casamento;
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
  • Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
  • Documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações);
  • Documentos dos imóveis adquiridos ao longo da vida conjunta.

 
Antes de falarmos sobre os próximos passos, é preciso entender que existe uma diferença entre os termos divórcio e separação.
 
O primeiro deles acontece quando acontece a quebra de vínculo que unia o casal resultando em um processo judicial, a segurança, por sua vez, é quando o casal apenas deixou de viver junto como marido e mulher, porém, os envolvidos não podem se casar novamente sem que isso seja resolvido.
 
Tipos de Divórcio
Existem tipos de processos que devem ser analisados para saber qual irá se encaixar em seu caso.
 
Conheça os tipos:
 
Divórcio Litigioso (judicial): são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.
 
Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos);
 
Divórcio Amigável (extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório.
 
Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes.
 
A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, conhecido como divórgio extrajudicial que costuma ser finalizado rapidamente, em até cinco dias.
 
Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.
 
Divórcio Judicial Consensual: o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
 
Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.
 
Qual valor é cobrado para formalizar o divórcio?
 
Esta questão vai depender do tipo de processo escolhido e outros fatores como o divórcio em cartório ou judicial, se existem filhos menores de idade ou incapazes envolvidos e qual a situação dos bens que serão partilhados.
 
No caso do valor do divórcio em cartório (extrajudicial) vai variar de estado para estado, já que cada um possui tabelas próprias.
 
As Taxas do Cartório em Minas Gerais, por exemplo, giram em torno de R$ 368,21 no Cartório de Notas e R$ 129,07 para a Averbação no Cartório de Registro Civil.
 
Em São Paulo, os preços podem chegar à R$ 424,89 referente à Escritura Pública de Divórcio sem Partilha.
 
O custo de um divórcio consensual está distribuído basicamente entre custos com advogado e taxas cartorárias.
 
Se optar por um divórcio judicial, além das despesas com advogado, também devem ser pagas as custas judiciais que são as taxas de processos e que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação.
 
Esse valor também pode variar de acordo com a localidade, pois, os preço das tabelas das OABs de cada estado são diferentes.

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