A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Para saber como é feito a usucapião extrajudicial, basta ir à coluna DIREITO EXTRAJUDICIAL, lá tem o artigo completo. Só lembrando que quando você, por meio da usucapião se torna proprietário, seu imóvel é valorizado de 30% a 50%, além de ser muito mais fácil fazer um financiamento, por exemplo.
 
Meu caro leitor, irei apresentar as principais espécies de usucapião(têm várias), para verificar se você se enquadra em alguma delas.
 
– USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 15 anos (OBS: quando usado para moradia habitual ou o possuidor realizar obras ou serviços, o prazo é reduzido para 10 anos); animus domini (intenção de ser dono) e objeto hábil de ser usucapido.
 
– USUCAPIÃO ORDINÁRIA
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 10 anos (OBS: em caso de aquisição onerosa com supedâneo em título registrado e posteriormente cancelado, o prazo será de 5 anos, desde que o possuidor tenha estabelecido residência ou efetivado investimentos de caráter social ou econômico); e justo título e boa fé.
 
– USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL URBANA
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 5 anos; animus domini especial; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; objeto constituído do imóvel urbano particular não pode ultrapassar 250m².
 
– USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL RURAL
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 5 anos; animus domini; objeto hábil rural particular de até 50 hectares.
 
– USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 2 anos devendo exercer a posse sobre a totalidade do imóvel; animus domini; Res Habiis – imóvel deve ser urbano usado para moradia do cônjuge abandonado ou dele e de sua família; imóvel não pode ultrapassar 250m² da área total.
 
– USUCAPIÃO COLETIVA
 
Requisitos: posse mansa e pacífica, em conjunto por diversos possuidores de baixa renda; lapso temporal quinquenal, podendo haver soma das posses dos antecessores, desde que contínuas; animus domini.
 
Meu caro leitor, se você se encaixa em alguma dessas espécies, procure um advogado de sua confiança e faça o requerimento de sua usucapião extrajudicial, é célere e menos custo, além da segurança jurídica e da valorização de seu imóvel.