A AEV trouxe maior facilidade para que mães e pais pudessem autorizar seus filhos a viajar sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes
 
Caminhando em um sentido diferente do ano de 2020, marcado pela pandemia da Covid-19 que vitimou milhões de habitantes, temos o ano de 2021 como o “ano da esperança”. O famoso ano foi o responsável pelo avanço tecnológico que estamos vivenciando hoje. A revolução tecnológica que estava prevista para acontecer em alguns anos foi realizada em um piscar de olhos. Enorme o desafio posto à humanidade, que se adequou e vem se adequando a cada dia com a nova realidade.
 
Tanto os cartórios, como os advogados, sempre a frente, já vinham se adequando de forma tecnológica visando a celeridade, a modernidade, a disseminação dos serviços e do conhecimento. Os cartórios são parceiros dos advogados em sua rotina de trabalho, conferindo uma dinâmica especial às mais distintas necessidades que tal rotina impõe.
 
A pandemia antecipou tendências. O que já estava previsto, aconteceu de forma mais rápida. A digitalização veio para ficar. No Brasil, os primeiros meses de quarentena registraram uma demanda consideravelmente maior no uso da internet. Assim a transformação digital se firmou como condição de sobrevivência para os negócios na pandemia. Para os consumidores, a prioridade passou a ser o que funciona melhor no digital, em um caminho que parece sem volta. As serventias extrajudiciais já vinham se preparando. Se a pandemia antecipa tendências, essas tendências já vinham sendo incorporadas pelas serventias extrajudiciais pela sua eficiência.
 
No pós-pandemia, o retorno do enfoque off-line deve se misturar com o online. Muitas coisas vão passar, outras tantas vão ficar. As reuniões virtuais não substituirão as presenciais, mas vão auxiliar, possibilitando que todos participem. Os atos eletrônicos dos cartórios vieram para ficar, permitindo mais rapidez com a mesma segurança jurídica anteriormente já despendida.
 
E nesse sentido, vamos falar um pouco sobre viajar. Afinal, uma das coisas que todos vão querer fazer no mundo pós pandemia é viajar. E viajar ficou mais fácil. Desde o dia 02 de agosto de 2021 foi dado o início da emissão das Autorizações Eletrônicas de Viagens (AEV). O provimento 120/2021 CNJ altera os artigos 4 e 6 do provimento 103/2020, permitindo a emissão virtual da AEV e vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial. O novo regramento adequa a norma para a pratica dos atos eletrônicos e abre caminho para uma nova era de serviços na plataforma e-Notariado.
 
Para viagens de menores de 16 anos desacompanhados ou apenas com a companhia de um dos pais, é necessária a realização da AEV, tanto para destinos nacionais quanto internacionais. Prova de que os cartórios estão desburocratizando a vida do cidadão. A autorização de viagem ficará ainda mais fácil com uso da tecnologia, podendo ser emitida de forma totalmente remota e apresentada de forma digital no celular de um dos acompanhantes.
 
O procedimento também é muito simples e todas as informações estão no site do e-notariado de forma detalhada. A emissão da AEV deve ser feita exclusivamente por intermédio. Por meio de uma videoconferência do pai e da mãe com o cartório, será possível emitir um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país.  Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.
 
Para fazer a assinatura eletrônica do documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. O certificado e-Notariado poderá ser solicitado no cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.
 
A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário, conforme o disposto no artigo 7 do Provimento 103/20. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.
 
No mesmo sentido, em 23 de agosto de 2021, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento CG 38/21, acrescentou o artigo 826-A, caput e §§1º a 6º às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, adequando às modificações introduzidas pelo Provimento 120, de 8/7/21.  
 
A AEV trouxe maior facilidade para que mães e pais pudessem autorizar seus filhos a viajar sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.