A decisão é da 3ª turma do STJ. Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis. A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai.…
![STJ: Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1928-740x360.jpg)