O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, recomendou aos juízes com competência em registros públicos para intensificar a fiscalização sobre cartórios. Ele fez alerta sobre o atendimento ao princípio da territorialidade (que delimita a área geográfica de atuação de cada cartório), além da vedação de sucursal. O indicativo surgiu após a denúncia de que despachantes ligados a tabeliães estariam fazendo propaganda de serviços notariais.
 
No Ofício Circular nº 084/2017, publicado nesta segunda-feira, o corregedor alerta sobre a proibição de registradores e notários em praticar atos fora do território da circunscrição para a qual recebeu delegação. Ronaldo de Sousa recomendou que os magistrados adotem as providências cabíveis, caso sejam detectados indícios ou até mesmo o próprio descumprimento. A vedação está prevista na Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
 
O alerta foi feita duas semanas antes da vinda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Espírito Santo para uma inspeção no Tribunal de Justiça (TJ/ES). Além das unidades judiciais, a fiscalização também vai atingir os cartórios em todo Estado. A última grande inspeção da Corregedoria Nacional no TJES ocorreu em 2009 – sendo alvo de revisão em 2011.