Nesta semana, comemorou-se o Dia Mundial da Justiça Social. E, note-se, este termo – Justiça Social – tem amplitude gigantesca. A ideia deste pequeno arrazoado é aprofundar a discussão acerca do papel das Serventias Extrajudiciais para a celeridade das diversas demandas e processos que, em última análise, refletem os serviços que são prestados à população.
 
Todos os cartórios são iguais? Fazem as mesmas coisas? A resposta é não. Os cartórios têm papéis diferentes.
 
O Registro de Imóveis, nos termos desta lei, registra eaverba os títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida; o Registro Civil das Pessoas Naturais, registra os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros; o Tabeliãode Notas, lavra procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos; o Tabelião Protestos de Letras e Títulos, lavra os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos; o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, registra os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registra, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral e etc.
 
Os Registros Civis Públicos – perenizados em seus livros – fazem parte da história da civilização mundial e desmistificam a equivocada referência ao surgimento da herança portuguesa esquecida. Segundo Luiz Magalhães, em matéria publicada no Jornal Tribuna, “é verdade que existiram e funcionam em terras lusas, além-mar, mas não nasceram aí. Porém, os registros fazem e sua própria história, com o seu surgimento confundido com o nascimento da própria civilização”.
 
Do começo da história, até o momento atual do Brasil, as serventias extrajudiciais vão muito além de sua função de registrar. Estão sempre muito próximas à população que é, sem dúvida, a sua razão de existir. Mas muitos dos usuários que frequentam as instalações de milhares de serventias extrajudiciais espalhadas pelo Brasil não identificam, de imediato, que assim acontece, ou que a repercussão dos trabalhos dos Cartórios Extrajudiciais seja tão significativa em suas vidas. E é assim nas mais diversas áreas da sua existência: pessoal, afetiva, profissional, patrimonial etc.
 
Os cartórios também são hoje o mais eficiente engenho de fiscalização tributária do país. Para assim concluir, basta indagar: quem hoje em dia compra ou vende um imóvel sem que todo o trâmite seja dirigido à Receita Federal, seja pelo Registrador ou Notário, para a verificação das conformidades das declarações de renda do patrimônio? Ou qual escritura é lavrada sem a apresentação de certidão de regularidade com o IPTU, além do pagamento do imposto de transmissão – ITBI? Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra com a apresentação no Registro de Imóveis da CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS.
 
Não é só: quem fornece gratuitamente aos INSS todos os óbitos ocorridos no mês? Os Registradores Civis, que fazem com que o sistema previdenciário brasileiro economize milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.
 
Mas vejamos, ainda, outras situações que tanto aproximam as Serventias da população.
 
Sabe aquele cheque que você está portando e que seu devedor não paga? Por meio do Tabelionato de Protesto de Títulos, você irá preservar e exercer seus direitos, demarcando precisamente a mora e a inadimplência do devedor contumaz. Sem a providência haverá risco de nunca receber o valor devido.
 
Nesse sentido também o que mostra Ademar Fioranelli, Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital – SP, que desde 1984 exerce sua função registral com inúmeras histórias que marcaram e ainda marcam uma São Paulo desconhecida por muitos. Em um único dia, o 7º RI realizou 32 mil matrículas de imóveis em um Conjunto Habitacional na região de Guaianases, assegurando a cada morador o seu direito legítimo de propriedade.
 
Entrevista com Ademar Fioranelli
 
Além da Regularização Fundiária, tomamos como o próximo exemplo o casamento.
 
É muito comum que as pessoas desconheçam o trâmite para se casar, até que resolvam formalizar o enlace. Às vezes, se surpreendem com a complexidade dos trabalhos cuidadosamente levados a cabo pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, desde o recebimento do pedido, entrega de documentação e declarações, realização de proclamas e editais, concretização da habilitação, tudo em preparação para a tão esperada solenidade.
 
E, além disso, quando tratamos também de uma parte mais delicada do casamento, que é o divórcio, que entra o inventário e a via da partilha extrajudicial. Como os cartórios podem ajudar os cidadãos?
 
Marina S. de Barros Monteiro, Doutora em Direito Civil, aborda os impactos positivos da atuação dos registradores nas questões citadas.
 
Entrevista com Marina S. de Barros Monteiro
 
A participação das Serventias se faz sentir também em um ponto crucial para todo ser humano: sua casa própria. Imagine-se aquela pessoa que reside há muitos anos em local, sem ser proprietária. Como irá regularizar seu direito? Por meio da ação da usucapião, que fará com que, se presentes certos requisitos, seja seu domínio reconhecido por um Juiz de Direito, assim declarando por sentença. Mas de nada serviria esse reconhecimento se, em complementação a ele, não se registrar essa mesma sentença. E onde é que se faz isso? No Registro de Imóveis. Sim, sem ele não há direito de propriedade reconhecido em sua plenitude de efeitos.
 
E sobre isso, quem fala à TV Registradores é o Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Paulo César Batista dos Santos.
 
Entrevista com Paulo Cesar Batista Dos Santos
 
Já o Juiz de Direito Ralpho de Barros Monteiro Filho, Mestre e especialista nesta área e também da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, afirma que jamais podemos nos esquecer da inegável proximidade que há entre as Serventias Extrajudiciais e o Poder Judiciário: “Andam sempre juntos o Poder Judiciário e o Serviço Extrajudicial. Não dá para pensar em um sem o outro porque são atividades que se complementam. E ambos, diga-se, trabalham para que se preste serviço adequado e eficaz à população/jurisdicionado”
 
E com base em todos os serviços realizados pelas serventias extrajudiciais, o trabalho deve-se à autonomia e a independência dos notários e registradores, que exercem a atividade em caráter privado por delegação do Poder Público.
 
Devido à enorme força do exercício da profissão, as serventias extrajudiciais no Brasil são modelos padrões para países como Portugal e muitos outros.
 
Ademar Fioranelli finaliza discursando sobre o papel do registro de imóveis, que abrange também todos as outras serventias extrajudiciais.
 
Entrevista com Ademar Fioranelli