PROVIMENTO CSM Nº 2.457/2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – No exercício de 2018 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
29 de março – quinta-feira – Endoenças;
30 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado – Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – domingo – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República.
Art. 2º – Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 1º de junho e 16 de novembro.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 3º – No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.
§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.
Art. 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967, e
II – 20 de novembro, dia da Consciência Negra, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Art. 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de novembro de 2017.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal. (DJe de 01.12.2017 – SP)