(Princípio da especialidade -Primeira parte) Des. Ricardo Dip* 236. Passemos a tratar agora do complexo princípio da especialidade registral −designação clássica, mas imprópria, pois, em verdade, antes se trata de um princípio apreensivo e manifestativo da individuação de pessoas, fatos jurídicos e imóveis que constem das inscrições prediais. Essa denominação…
