A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina que os documentos públicos e privados deverão ser redigidos “em termos claros”, com caracteres legíveis e fonte de, no mínimo, corpo 12.
 
O texto aprovado – Projeto de Lei 5632/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) – também estabelece a numeração de documentos públicos em sequência de três em três dígitos.
 
Facilitar a leitura
 
O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR/CE), foi favorável à proposta. Ele ressalta as dificuldades causadas pelo tamanho reduzido das letras empregadas em muitos documentos.
 
“A padronização proposta constitui medida oportuna, que facilitará a leitura dos documentos”, disse. O deputado também aprova a numeração dos documentos. “A numeração sequencial sem intervalos entre os dígitos proporciona vários equívocos quando de sua transcrição. Já o agrupamento dos números dos documentos de três em três dígitos facilita a sua identificação gráfica.”
 
Tramitação
 
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Como teve parecer divergente nas comissões de mérito, ela perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votada pelo Plenário. Antes será analisada de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5632/2009