É possível a autenticação em documento redigido em língua estrangeira? *Rafael Depieri Não há qualquer impedimento legal para a autenticação de documentos em língua estrangeira. Todavia, a disposição contida no já mencionado Item 190 pode ser aproveitada aos atos de autenticação, nos quais o tabelião deve mencionar a necessidade da tradução do registro para o documento para produzir efeitos no…
![Artigo: “É possível a autenticação em documento redigido em língua estrangeira?” – por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1568-740x360.jpg)