Na primeira coluna do ano, apresentamos informações sobre os documentos de identidade. Citamos ao final quais condições são essenciais para a sua efetiva utilização, não sendo possível que os mesmos se encontrem danificados, replastificados, com a foto muito antiga, dentre outras características que inviabilizem a perfeita identificação pelo Tabelião.
 
A premissa básica para aceitar o documento de identidade no cartório é que o mesmo identifique. Por isso, o RG extremamente bem conservado, apresentado por aquele senhor, hoje com 80 anos de idade, mas emitido há 50 anos, no auge de seus 30 anos, não poderá ser aceito. Apesar de ele afirmar que não mudou praticamente nada, sabemos que o tempo nesse aspecto é implacável!
 
Da mesma forma, não poderá ser aceito o documento de identidade, ainda que novinho em folha, com menos de 6 meses de emissão, quando nesse intervalo de tempo a pessoa tiver passado por alguma mudança física drástica, que a deixe diferente da foto do documento. Após uma cirurgia bariátrica, o então cheinho João, que pesou mais de 150 quilos, atualmente está com aproximados 90! Ou então a inquieta Maria, antes morena e com o nariz arredondado, hoje se apresenta loira com um nariz perfeito, fruto de cirurgia plástica. Tantas mudanças devem vir acompanhadas da troca de documento, para uma perfeita identificação.
 
Documentos rasgados, molhados, borrados, danificados, de maneira geral, podem não ser aceitos. Por isso, cheque bem os bolsos de suas calças e camisas antes de colocá-las na máquina de lavar! A conservação é fundamental.
 
Replastificação? Nem pensar! É uma das mais corriqueiras mecânicas utilizadas por falsários para inviabilizar a conferência dos elementos de segurança do documento de identidade.
 
Nem sempre é agradável receber a negativa de utilização de um documento de identidade, mas o papel do Tabelião é ofertar segurança jurídica, o que só ocorre quando há plena certeza de que o documento de identidade apresentado pertence àquele que o entrega.