(Princípio da especialidade -Sexta parte) 273. Deflui do nem sempre considerado discrimen entre a determinação e a especialidade subjetivas um consequente relativo à higidez do registro imobiliário: a indeterminação subjetiva é causa de nulidade absoluta do registro, ao passo que o vício da especialidade subjetiva é apenas uma irregularidade com variável graduação. Mas aferir a indeterminação subjetiva é…
![iRegistradores: Registros sobre Registros #40](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1637-740x360.jpg)