O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) esclarece, em razão de matéria publicada no Jornal do Notário nº 177, ano XIX, que a participação do Presidente do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais e São Paulo (Seanor), Sr. José Luiz de Castro Silva, no evento “Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral”, realizado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) teve como único propósito destacar e expressar a posição do Sr. José Luiz de Castro Silva acerca da necessidade do reconhecimento da sucessão trabalhista por parte dos novos oficiais e a obrigação destes em formalizarem a dispensa dos empregados não recepcionados, nos termos dos artigos 2°, 10 e 448 da CLT. O esclarecimento ora apresentado independe da opinião institucional do CNB/SP.