A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado. É o que determina projeto de lei aprovado no dia 2 de agosto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Atualmente, a guarda provisória nos processos de adoção pode ser deferida por tempo determinado, que é definido pelo magistrado, após o qual o termo de guarda perde a sua validade. Ajudar a reduzir a espera tanto das crianças quanto dos pretendentes à adoção é um dos objetivos do PLS 371/2016, apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Para o senador, a perda de validade da guarda antes da sentença causa dificuldade extra às famílias adotantes, de ter que se dirigir à vara em busca da renovação do termo. Aécio ressaltou que a guarda é muito importante, porque é necessária desde a matrícula dos filhos nas escolas até a ida ao hospital, a inclusão como dependentes ou até mesmo para os filhos viajarem com os pais.
Relator na CDH, o senador José Medeiros (PSD/MT) apresentou duas emendas de redação ao texto e disse concordar com o autor sobre o mérito da proposta. Segundo Medeiros, a medida representará também economia processual para a Justiça.
“A atual redação do ECA confere ampla liberdade ao magistrado para decretar a guarda provisória em caráter temporário, sujeitando os adotantes a buscar, sucessivamente, a renovação do termo respectivo, sem o qual não conseguirão prestar a assistência material de que a criança necessita. Isso contribui, ainda, para congestionar o trabalho das varas judiciais que lidam com essas demandas periódicas”, avaliou.
O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).