Casamentos são felizes para sempre ou até que o divórcio os separe. E na partilha, às vezes, é mais fácil dividir bens materiais que definir com quem fica o pet da família. Mas não há mais porque brigar na Justiça. Cartórios garantem a guarda compartilhada dos animais, se a em processos de separação, ou de divórcio, sem necessidade de um juiz. E não é cobrado valor adicional para incluir o bichinho nos documentos oficiais.
O ex-casal Carlos Eduardo Lamar Franco, de 38 anos, analista de sistemas e a Fernanda Bighetti, de 38 anos, dentista, são praticamente os pioneiros em Santos quando o assunto é guarda compartilhada dos pets.
Em 2011, eles se separaram no cartório – o que é possível quando não há filhos ou partilha de bens. Mas, ficou a dúvida: quem ficaria comayorkshire Phoebe, de dez anos e a lulu da pomerânia Pipa, de 9 anos?
“Falamos com a advogada e ficou assim: no papel diz que cada um fica 15 dias com elas. Mas como eu trabalhava em casa, elas passavam mais tempo comigo.
Quando a Fernanda pode, vem aui, pega as cachorras e passa um mês se quiser. Agente não briga por isso”, conta Franco.
Fernanda cita que a forma respeitosa como o relacionamento acabou favoreceu esse trato. “Lembro que no dia em que chegamos no cartório, os funcionários até queriam ver quem era o casal dos cachorros. Foi motivo de gozação, mas acho legal desmistificar”, conta ela, destacando que não há ciúmes por parte do novo marido. “Quando comecei a namorar de novo, fui introduzindo o assunto até explicar por completo. No começo, ele se assustou, mas depois compreendeu e hoje até pergunta quando vamos pegar elas”, diz.
Quem preparou tudo foi a advogada amiga do casal, Simone Lopes Collaço. “No cartório os pets entram na documentação (da partilha) como se fossem um bem. Quando o casal tem filhos é diferente, envolve o Ministério Público e precisa resolver no fórum”, explica.
OUTRO CASO
Quem também ganhou com a guarda compartilhada foi Bimbo, um poodle de oito anos, dos donos Laércio Santana, despachante aduaneiro de 63 anos e Márcia Leal, de 71, aposentada. O casal se separou oficialmente em janeiro após 30 anos de união.
“Gosto muito de animal e minha ex-esposa também. É como se fosse um filho. Então, para que um não se julgue dono do cachorro sozinho, essa é a melhor opção”, garante Santana, que fez a separação no 8º Cartório de Notas de Santos.
Márcia explica que os gastos com veterinário são compartilhados, mas a alimentação e outros acessórios, cada um tem na sua casa. Ou seja, não falta nada, nem amor. “Os bichinhos têm uma percepção muito grande das coisas. Se o casal se separa, eles vão sentir. Fizemos da melhor forma”, diz ela.
COMO FAZER
Fernanda Mimura de Camargo Penteado, tabeliã titular do 8º tabelião de notas de Santos e delegada regional do Colégio Notarial de São Paulo na Baixada Santista, explica que não há números oficiais sobre o assunto. Mas como o processo é fácil, tem ficado mais comum.
“Se as partes vêm como advogado, sem bens a partilhar, com certidão de casamento atualizada e com a decisão dos petsj á no papel, fazem tudo no mesmo dia”, cita Fernanda.
O valor do documento do fim do vínculo conjugal sem partilha de bens tem valor fixo : R$ 401,17, incluindo ou não os animais de estimação, que entram na papel ada co mo bens
.
A advogada dá uma dica a quem pensa em deixar o assunto para lá. “É bom sempre colocar um acordo no papel, mesmo que inicialmente pareça desnecessário. Uma hora você está amiga da pessoa, outra não mais. Em assuntos de família é melhor sempre se resguardar”, conclui Simone.