A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, por meio do Provimento n.º 01/2017, instituiu as Correições e Inspeções Ordinárias e Extraordinárias digitais no âmbito das unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
 
A corregedora justifica a medida, considerando a necessidade de disponibilizar aos magistrados mecanismos tecnológicos com método seguro de captação de todos os dados exigidos, que facilitem a comunicação das Correições e Inspeções ordinárias e extraordinárias com a Corregedoria Geral da Justiça. “A utilização de novas tecnologias que contribuam com a celeridade do Judiciário e a redução de custos da máquina administrativa, também são prioridades de nossa gestão”, afirmou a corregedora Anildes Cruz.
 
O provimento determina a extração automática dos dados processuais exigidos, a partir da base de dados unificada dos sistemas de gerencimento da Justiça de 1º grau (Themis, Projudi e Pje). Os relatórios de Correições e Inspeções serão enviados eletronicamente para Corregedoria por meio do sistema AUDITUS.
 
ACOMPANHAMENTO
 
O magistrado, responsável pela serventia (judicial ou extrajudicial) acompanhará o cumprimento das providências determinadas procedendo conforme as regras já previstas no Regimento das Correições (Resolução no 24/2009) e no Código de Normas.