A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.
 
A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.
 
O relator da matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB/DF), apoiou o texto, mas sugeriu diversas alterações em seu substitutivo.
 
A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital. O relator optou por incluir na tabela de serviços notariais a cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).
 
De acordo com o Tribunal, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.
 
Em outra mudança, Izalci propõe que a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis seja feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.
 
O relator tambérm atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.
 
Tramitação
 
A proposta, que tramita com prioridade, será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.