Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o prazo prescricional relativo ao requerimento de sucessão de patrimônio, num caso de disputa entre herdeiros da mesma família. O deferimento deixa claro que o período de vencimento é sustado no exato momento em que é realizada a abertura do inventário do falecido. De acordo com os ministros do…
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o prazo prescricional relativo ao requerimento de sucessão de patrimônio, num caso de disputa entre herdeiros da mesma família. O deferimento deixa claro que o período de vencimento é sustado no exato momento em que é realizada a abertura do inventário do falecido. De acordo com os ministros do…
2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Escritura de Venda e Compra e Cessão – Conforme legislação municipal, recolhimento sobre dois fatos geradores – Irresignação da parte – Dever de fiscalização do Notário – Necessidade de se buscar a via jurisdicional para afastar a incidência do tributo – Exigência mantida – Pedido de Providencias improcedente. Processo 1064887-74.2017.8.26.0100 Pedido de…
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2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Escritura de Venda e Compra e Cessão – Conforme legislação municipal, recolhimento sobre dois fatos geradores – Irresignação da parte – Dever de fiscalização do Notário – Necessidade de se buscar a via jurisdicional para afastar a incidência do tributo – Exigência mantida – Pedido de Providencias improcedente. Processo 1064887-74.2017.8.26.0100 Pedido de…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida a todos para a palestra “Conceitos e princípios do Direito Registral Imobiliário” que ocorrerá no dia 22 de setembro, às 10:30 no Júri de Guarulhos, localizado na Rua José Maurício, 103 – Centro – Guarulhos/SP.
Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor. Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida a todos para a palestra “Conceitos e princípios do Direito Registral Imobiliário” que ocorrerá no dia 22 de setembro, às 10:30 no Júri de Guarulhos, localizado na Rua José Maurício, 103 – Centro – Guarulhos/SP.
Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor. Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude…
Moradores mantêm posse pacífica há mais de cinco anos A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital concedeu usucapião especial coletiva a moradores que ocupam área urbana na comunidade do Jardim Panorama, zona oeste paulistana. A sentença foi proferida pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta, que declarou o domínio do imóvel em favor dos requerentes. A ação foi…
Moradores mantêm posse pacífica há mais de cinco anos A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital concedeu usucapião especial coletiva a moradores que ocupam área urbana na comunidade do Jardim Panorama, zona oeste paulistana. A sentença foi proferida pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta, que declarou o domínio do imóvel em favor dos requerentes. A ação foi…
(Princípio da legalidade -Vigésima-sétima parte) Des. Ricardo Dip 473. Antes de passarmos à tratativa da revisão do juízo de qualificação registral (para o quadro brasileiro, processo de dúvida do registro: arts. 198 et sqq. da Lei n. 6.015/1973), cabe articular aqui uns poucos parágrafos sobre dois temas: o da (comumente assim −e talvez mal− designada) categoria da “inconstitucionalidade superveniente” e…
(Princípio da legalidade -Vigésima-sétima parte) Des. Ricardo Dip 473. Antes de passarmos à tratativa da revisão do juízo de qualificação registral (para o quadro brasileiro, processo de dúvida do registro: arts. 198 et sqq. da Lei n. 6.015/1973), cabe articular aqui uns poucos parágrafos sobre dois temas: o da (comumente assim −e talvez mal− designada) categoria da “inconstitucionalidade superveniente” e…
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