Inventário de bens – Atribuição à viúva meeira de parcela da nua-propriedade e do usufruto vitalício sobre a totalidade dos bens – Inexistência de óbice à manutenção do usufruto como parte da meação da viúva, com atribuição de parte da nua propriedade aos filhos – Diferenciação entre condomínio civil e aquisição conjunta – Nesta última, que decorre do regime de…
(Princípio da legalidade – Quinta parte) Des. Ricardo Dip 320. Retomando o núcleo do “princípio da legalidade registral”, reafirmemos sua demarcação paramétrica em dada parte do direito normativo −direito posto ou, mal designado, direito objetivo. Não é possível a concessão de segurança jurídica sem direito posto. Podemos referir este parâmetro numa parcela especificada dentro do âmbito do ordenamento…
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Promovido pelo Centro de Estudos Registrais e Notariais (CENoR), o IV Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial será realizado nos dias 20 e 21 de abril, no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal. Coordenado pela presidente do CENoR, professora doutora Mónica Jardim, o Encontro vai discutir temas importantes para a atividade notarial e…
No último dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário interposto para discutir o arresto de bens da mulher de um dos denunciados em processo penal que discute a prática de crimes financeiros. O recurso foi admitido com base no princípio constitucional de que nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. [i] Em 2013,…
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato. De acordo com o processo,…
Inventário de bens – Atribuição à viúva meeira de parcela da nua-propriedade e do usufruto vitalício sobre a totalidade dos bens – Inexistência de óbice à manutenção do usufruto como parte da meação da viúva, com atribuição de parte da nua propriedade aos filhos – Diferenciação entre condomínio civil e aquisição conjunta – Nesta última, que decorre do regime de…
(Princípio da legalidade – Quinta parte) Des. Ricardo Dip 320. Retomando o núcleo do “princípio da legalidade registral”, reafirmemos sua demarcação paramétrica em dada parte do direito normativo −direito posto ou, mal designado, direito objetivo. Não é possível a concessão de segurança jurídica sem direito posto. Podemos referir este parâmetro numa parcela especificada dentro do âmbito do ordenamento…
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DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2016/204317 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer nº 35/2017-E Tabelionato de Notas – Consulta formulada por tabelião acerca do alcance da nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Cartórios de Notas instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Nota explicativa que, em relação à escritura de…
Na matéria divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 18 de fevereiro (veja aqui), os Cartórios de Registro de Imóveis deverão informar na matrícula da unidade, se o atual proprietário é alvo de alguma ação judicial que possa colocar em risco a futura propriedade. Com a concentração das informações na matrícula – e a consequente redução no…
UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA – Segundo a jurisprudência do E. STJ, aplica-se à união estável o art. 1641, II, do CC – É a idade dos conviventes no início da convivência que importa para eventual imposição do regime de separação de bens, sendo irrelevante o momento em que eventualmente venham a formalizar a união, por meio de…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 25 de março o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São Paulo. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse…
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DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2016/204317 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer nº 35/2017-E Tabelionato de Notas – Consulta formulada por tabelião acerca do alcance da nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Cartórios de Notas instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Nota explicativa que, em relação à escritura de…