Uma senhora, por volta de 60 anos, vivia uma relação afetiva com um homem, esportista. Ele era remunerado por sua profissão, mas ela era rica, trabalhava com a área industrial. Durante uma conversa, a especialista em direito de família e das sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, falou para ela sobre a declaração formal de namoro. A mulher quis fazê-la…
![Estadão: Declaração de namoro evita pensão alimentícia e partilha de bens após fim de relação](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1605.jpg)