PROCESSO Nº 2016/207539 – SÃO PAULO – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando decisão proferida nos autos do processo nº 0021668-62.2016.8.26.0100 – Pedido de Providências, na qual determinou o bloqueio administrativo de 2 (duas) escrituras públicas de venda e compra em que figuram como vendedores Julio Cesar Pereira, portador do RG nº 2.194.136 SSP/SP e inscrito no CPF nº 460.591.806-04, e Marise de Fatima Marques Pereira, portadora do RG nº 3.644.383 SSP/MG e inscrita no CPF nº 040.781.976-20, lavradas, respectivamente, pelo 2º Tabelião de Notas desta comarca, no livro 2640, fls 385/386, na qual consta como compradores Esmeraldo Jose Savassa, portador do RG nº 3.540.831 SSP/SP e inscrito no CPF nº 164.061.418-49, e Carlota Aparecida Piffardini Savassa, portadora do RG nº 19.124.374 SSP/SP e inscrita no CPF nº 068.464.658-71; e pelo 11º Tabelião de Notas desta comarca, no livro 5257, fls. 355/358, na qual consta como compradores Antonio Alberico, portador do RG nº 7.578.979 SSP/SP e inscrito no CPF nº 033.412.348-88, e Lindalva Fatima Cintra Alberico, portadora do RG nº 7.591.403 SSP/SP e inscrita no CPF nº 013.854.178-70, envolvendo o imóvel matriculado sob o nº 123.852 no 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, proibindo, ainda, a expedição de traslados sem autorização do referido juízo, uma vez que restou comprovado que os atos não foram praticados pelos reais proprietários, mas por um terceiros, mediante uso de documentos falso, bem como o cancelamento das fichas de assinaturas abertas com referidos documentos.