Sumário:
 
1- Introdução;
2- Fundamentos e Princípios do Provimento 63 do CNJ;
3- Algumas linhas sobre Paternidade Socioafetiva pela Posse de Estado de Filho;
4- Reconhecimento Extrajudicial de Paternidade após a Constituição Federal de 1988 e antes do Provimento 63 do CNJ;
5- Reconhecimento Extrajudicial da Filiação após o Provimento 63 do CNJ;
5.1- Legitimidade e Competência;
5.2- Das Anuências e Da Multiparentalidade;
5.3- Da Forma do Ato;
6- Conclusão.
 
1- Introdução.
 
Relutei um pouco em escrever sobre a Filiação Socioafetiva conforme o novo Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, publicado em 17 de novembro de 2017 e republicado com alterações três dias depois.
 
Relutei porque, tão logo fora publicado o provimento, surgiram vários textos em blogs e redes sociais interpretando a nova norma, sem o tempo necessário de amadurecimento e reflexão. Parece que existe uma enorme disputa, na sociedade atual, de quem escreverá primeiro, ou quem será o padrinho da interpretação mais correta.
 
Ora, todo novo texto legal requer um pouco de reflexão. São necessários alguns dias para que se compreenda qual a intenção do legislador e como a norma se alocou no contexto social. Não se deve sair bradando aos quatro ventos que agora é assim, ou agora é “assado”. A leitura, acompanhada do contexto histórico, alimentada pelo debate e complementada pela reflexão, promovem a forma mais adequada de aplicação do texto normativo.
 
Em 2015 defendi na minha dissertação de mestrado que o reconhecimento da filiação socioafetiva deveria ocorrer na forma extrajudicial em todo país, a exemplo do que já ocorria nos Estados do Maranhão, Pernambuco, Ceará, Amazonas e Santa Catarina, que naquela época já possuiam provimentos estaduais a respeito.
 
Em 2016, tive a oportunidade de falar sobre este tema na faculdade de Direito de Sevilha/Espanha, na Faculdade de Direito da Universidade de
Rosário/Argentina, na faculdade de Direito da Universidade de Montevidéu/Uruguai, e em alguns eventos universitários pelo Rio Grande do Sul.
 
O 1a caso de reconhecimento de paternidade socioafetiva no Rio Grande do Sul, ocorreu no meu cartório de Registro Civil, quando ainda não existia norma gaúcha a este respeito. Logo em seguida, veio o Provimento n. 13/2016 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, autorizando o ato extrajudicial.
 
Agora, finalmente, em novembro de 2017 veio o Provimento 63 do CNJ, padronizando o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva em todo país. Junto, porém veio pluriparentalidade, ou multiparentalidade extrajudicial, criando um novo debate.
 
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