A juíza de Direito Tania Mara Ahualli, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, julgou procedente pedido de providências formulado pelo oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de proprietária de imóvel, e determinou o cancelamento do usufruto registrado na matrícula do mesmo, sem a exigência de complementação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis” e…
