A juíza de Direito Tania Mara Ahualli, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, julgou procedente pedido de providências formulado pelo oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de proprietária de imóvel, e determinou o cancelamento do usufruto registrado na matrícula do mesmo, sem a exigência de complementação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis” e…
![Migalhas: Proprietária consegue cancelamento de usufruto sem complementação de ITCMD](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1920-740x360.jpg)