Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu a validade de um testamento escrito de próprio punho. Apesar da falta de assinatura de testemunhas que deveriam ter presenciado a lavratura do documento, a parte alegava que o requisito seria formalidade superável tendo em vista a inexistência de interesse de incapazes…
