1-PERSPECTIVA HISTÓRICA E EVOLUÇÃO. O Código Civil Brasileiro de 1916 não reconhecia nenhuma família fora do casamento, adotava o modelo unitário baseado somente no casamento. Havia o instituto do Concubinato Puro que seriam pessoas que vivia em comunhão fora do casamento, mas não tinham nenhum impedimento para casar; e já Concubinato Impuro pessoas que vivam em comunhão fora do…
![Recivil: “Concubinato, união estável e regime de bens” – por Maykon Felício Damascena](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)