1-PERSPECTIVA HISTÓRICA E EVOLUÇÃO. O Código Civil Brasileiro de 1916 não reconhecia nenhuma família fora do casamento, adotava o modelo unitário baseado somente no casamento. Havia o instituto do Concubinato Puro que seriam pessoas que vivia em comunhão fora do casamento, mas não tinham nenhum impedimento para casar; e já Concubinato Impuro pessoas que vivam em comunhão fora do…
Há pouco menos de um ano, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, fixou a tese jurídica da multiparentalidade: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídico próprios.” Desde então, várias outras decisões seguiram o mesmo caminho,…
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1-PERSPECTIVA HISTÓRICA E EVOLUÇÃO. O Código Civil Brasileiro de 1916 não reconhecia nenhuma família fora do casamento, adotava o modelo unitário baseado somente no casamento. Havia o instituto do Concubinato Puro que seriam pessoas que vivia em comunhão fora do casamento, mas não tinham nenhum impedimento para casar; e já Concubinato Impuro pessoas que vivam em comunhão fora do…
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