Na semana passada o Supremo Tribunal Federal publicou o julgamento que, sem votação unânime, equiparou a união estável ao casamento em efeitos sucessórios (Recurso Extraordinário n. 646.721). Com essa decisão do STF, o companheiro, ou seja, aquele que vive em união estável, passou a ter o direito de herdar os bens exclusivos do falecido, no regime da comunhão parcial…
![Estadão: “Inventários abertos podem sofrer impactos com nova decisão do STF” – Regina Beatriz Tavares da Silva](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2040.jpg)