COMUNICADO CG Nº 2172/2017 PROCESSO Nº 2017/171536 – CARAGUATATUBA – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca acerca de suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de…
COMUNICADO CG Nº 2172/2017 PROCESSO Nº 2017/171536 – CARAGUATATUBA – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca acerca de suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de…
A 6ª Câmara Cível negou reconhecimento da posse de um morador da zona rural de Corumbá de Goiás, que pleiteava passar para seu nome o registro da propriedade em que reside. O relator do voto, desembargador Norival Santomé, considerou não estarem presentes os requisitos para configurar usucapião do imóvel, uma vez que o autor havia feito um acordo verbal com…
A 6ª Câmara Cível negou reconhecimento da posse de um morador da zona rural de Corumbá de Goiás, que pleiteava passar para seu nome o registro da propriedade em que reside. O relator do voto, desembargador Norival Santomé, considerou não estarem presentes os requisitos para configurar usucapião do imóvel, uma vez que o autor havia feito um acordo verbal com…
Na coluna anterior, expomos que a Lei 13.465/2017 trouxe mudanças estruturantes no Direito das Coisas a exigir uma posição de cuidado dos civilistas para não cometer o erro de usar uma hermenêutica decrépita para enfrentar o Novo. Assinalamos, igualmente, que o Direito Real de Laje constitui, no Brasil, um direito real sobre coisa própria, por corresponder a um direito real…
Na coluna anterior, expomos que a Lei 13.465/2017 trouxe mudanças estruturantes no Direito das Coisas a exigir uma posição de cuidado dos civilistas para não cometer o erro de usar uma hermenêutica decrépita para enfrentar o Novo. Assinalamos, igualmente, que o Direito Real de Laje constitui, no Brasil, um direito real sobre coisa própria, por corresponder a um direito real…
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