A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao julgar caso em que o Tribunal de Justiça…
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