A cidade sul-matogrossense de Santa Rita do Pardo, localizada a 270 km da capital, Campo Grande, registrou no último dia 31 de janeiro a primeira usucapião extrajudicial do Estado, originada por uma ata notarial lavrada pelo 1º Ofício de Notas da cidade.
No documento, constam as informações do objeto da ação: “um imóvel urbano na cidade de Santa Rita do Pardo, comarca de Bataguassu, correspondente a parte desmembrada do lote 06, denominado 06-B da quadra 92, formato regular e localizado a 40 metros da esquina formada pela Rua Marechal Floriano Peixoto com a Rua Barão de Melgaço”.
O imóvel, avaliado em R$ 8.680,00, pertence a um lavrador e foi usucapido em favor de um músico. Para o tabelião do 1º Ofício de Registro Civil e Notas de Santa Rita do Pardo, Thiérry de Carvalho Faracco, trata-se de uma forma rápida, segura e econômica de regularizar a posse ad usucapionem e demonstra tanto a confiança do Judiciário quanto da população nos ofícios extrajudiciais.
“Santa Rita do Pardo é uma cidade pequena, com apenas 7 mil habitantes, e nem todos ainda têm o registro de propriedade. Após a publicação da Lei, verificamos um aumento na procura dos cartórios para a realização da ata notarial competente e agora, com o registro da primeira ata, esperamos uma busca maior pelo instituto da usucapião extrajudicial”, explica.
A usucapião administrativa/extrajudicial passou a ser possível a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei Federal 13.105/15 – diretamente em Registro de Imóveis, mediante a realização de ata notarial – instrumento público por meio do qual o tabelião atesta fato com o qual travou contato por meio de seus sentidos – em Tabelionato de Notas.