A favor de uma regra do Conselho Nacional de Justiça que manda cartórios celebrarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu participar como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema.
 
Publicada em 2013 na gestão Joaquim Barbosa, a Resolução 175 do CNJ foi questionada naquele mesmo ano pelo Partido Social Cristão. A sigla entende que o conselho praticou abuso de poder ao editar norma “estranha à sua competência”, por avaliar que uma discussão dessa natureza só poderia ter ocorrido no Legislativo. O partido alega que, ao analisar o tema em 2011, o Supremo reconheceu apenas a união estável entre pessoas de mesmo sexo, mas não tratou do casamento civil.
 
Passados quatro anos desde que foi apresentada a ADI, o Conselho Pleno da OAB decidiu no dia 4 de abril que vai pedir o ingresso no processo para contribuir com o debate. Caso seja aceita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a Ordem pretende apresentar um estudo.
 
Segundo a entidade, o Supremo já demonstrou que “o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa” e “vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”.
 
“Os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade”, afirma nota da OAB.
 
Sobre a alegação de que o CNJ teria invadido campo do Congresso, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”.
 
Amicus curiae
 
Os argumentos apresentados pela OAB são semelhantes aos já defendidos por outras entidades que também buscam ingressar como amicus curiae. Sete entidades fizeram o pedido até hoje, e duas tiveram o pedido atendido: Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), ambos a favor da resolução do CNJ.
 
Também favoráveis à regra pediram ingresso na ADI como amigo da corte o Partido Popular Socialista (PPS), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a Conectas Direitos Humanos e a Sociedade Brasileira de Direito Público.
 
Contra a resolução do CNJ, apenas a Associação Eduardo Banks pediu ingresso. A entidade afirma que a única intenção por traz do ato normativo “é o populismo e a demagogia”. Além de repetir os argumentos do autor da ADI, de que o CNJ extrapolou sua competência, a Associação Eduardo Banks diz que a resolução abre precedente para o incesto.
 
“Ao aprovar a 'união homoafetiva' como regra de conduta a ser tomada pelos juízos de paz, a qualquer momento algum 'casal' formado por irmãos ou ascendente/descendente irá, fatalmente, pedir o reconhecimento do 'casamento civil' entre eles, contornando o óbice do artigo 1.521 do Código Civil, e até alegando a sua inconstitucionalidade”, diz trecho da petição.
 
“Mesmo não tendo nada contra os homossexuais, a entidade amicus curiae assinala que ao se erigir o afeto como parâmetro para o reconhecimento e validade das uniões sexuais, inclusive sob a forma do casamento, então qualquer afeto não-criminoso se tornará válido, e gerador de direitos”, complementa.
 
ADI 4.666