Resolução Conjunta SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SAA-SP E SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEFAZ-SP nº 01, de 02.06.2017 – D.O.E.: 07.10.2017.
 
Ementa

Institui a gratuidade na consulta pontual ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
 
Os Secretários da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda, considerando o interesse público na obtenção das informações referentes ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),
 
RESOLVEM:
 
Artigo 1º – Instituir a gratuidade nas consultas pontuais ao valor da terra nua e dos imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
 
Artigo 2º – As informações de que trata o artigo 1º serão disponibilizadas na página do Instituto de Economia Agrícola (IEA) na internet.
 
Artigo 3º – Constará também das informações mostradas na consulta a data da primeira publicação da informação do valor médio pesquisado pelo cidadão.
 
Artigo 4º – Enquanto não for disponibilizado o novo sistema de consulta, será liberada pelo Instituto de Economia Agrícola, sem custo, a consulta existente anteriormente à publicação da Resolução SAA 70, de 8 de novembro de 2016.
 
Artigo 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no D.O.E.: de 07.10.2017.