A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje o Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens.
 
O autor, deputado Antonio Bulhões (PRB/SP), diz que o texto do Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão – outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.
 
Segundo ele, como a legislação atual não fez essa ressalva, restam dúvidas quanto à atuação do Ministério Público, apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação, “desde que presente o interesse público”. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), deu parecer favorável à aprovação do projeto, que ainda precisa ser examinado em plenário da Casa.