Em consonância com a proposta de desjudicialização de diversos procedimentos, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, o legislador brasileiro tem oportunizado aos cidadãos condições mais simples e céleres para a obtenção de seus direitos, deslocando competências antes do Poder Judiciário para serventias extrajudiciais. Esse processo começou de forma discreta, com a Lei nº 10.931/2004,…
![Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2088.jpg)