A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 em relação ao serviço estatal foi aquela descrita no artigo 236 da Constituição da República. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O que significa isso? Um serviço do Estado, oficial e chancelado com os atributos da fé pública e da segurança…
![Arisp: “Cartórios: excelentes exemplos” – por José Renato Nalini](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2076-740x360.jpg)