PROCESSO Nº 2001/551 A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registrados do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], a data da investidura (não a do início de…
“A Corregedoria Geral da Justiça alerta aos Notários e Registradores das Unidades Extrajudiciais deste Estado que, o prazo para que prestem as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, encerra-se em 15.01.2017, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do…
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão das sessões de escolha das serventias no âmbito de concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Segurança…
231. Na medida em que o encadeamento das alienações e onerações imobiliárias, secundum tabulas, deva ser formalmente rigorosa, entende-se que a ruptura (ainda que apenas formal) do trato consecutivo −meio de expressão técnica da legitimação registral e de controle tabular da licitude dos atos de disposição− configure ou não uma ilicitude, sempre imporá alguma sorte de retificação. Isto resulta…
Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de…
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PROCESSO Nº 2001/551 A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registrados do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], a data da investidura (não a do início de…
“A Corregedoria Geral da Justiça alerta aos Notários e Registradores das Unidades Extrajudiciais deste Estado que, o prazo para que prestem as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, encerra-se em 15.01.2017, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do…
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão das sessões de escolha das serventias no âmbito de concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Segurança…
231. Na medida em que o encadeamento das alienações e onerações imobiliárias, secundum tabulas, deva ser formalmente rigorosa, entende-se que a ruptura (ainda que apenas formal) do trato consecutivo −meio de expressão técnica da legitimação registral e de controle tabular da licitude dos atos de disposição− configure ou não uma ilicitude, sempre imporá alguma sorte de retificação. Isto resulta…
Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de…
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