PROCESSO Nº 2017/46262 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Concurso Extrajudicial – Sugestões feitas pela DICOGE que visam a aprimorar o trabalho de elaboração da lista de vacâncias das unidades extrajudiciais e acelerar a indicação dos interinos para responder por elas – Sugestões acolhidas – Parecer pela alteração dos itens 4.1, 4.3, 5.3 e 10 do Capítulo XXI das NSCGJ e inclusão dos itens 4.5, 5.3.1 e 10.3 no mesmo Capítulo, pela aprovação de Comunicado a ser publicado semestralmente e pela modificação do item 12 do edital do Concurso de Outorga de Delegações.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente iniciado pela DICOGE, com sugestões que visam a aprimorar o trabalho de elaboração da lista de vacâncias das unidades extrajudiciais e acelerar a indicação dos interinos para responder por elas.

Após reunião com Coordenadores e Supervisores das DICOGEs (fls. 17/18), na qual os diversos setores expuseram as dificuldades que encontram, os principais pareceres que tratam do tema foram juntados aos autos.

Sobreveio a decisão de fls. 115/117, que definiu os critérios para o estabelecimento da data de vacância em dois casos específicos: aprovação do delegatário em novo concurso, mesmo que em outro Estado (data da investidura) e revogação de liminar que suspende a pena de perda de delegação (publicação da decisão judicial no DJE).

Em seguida, as DICOGEs 1, 3 e 5, em informação conjunta, trouxeram sugestões acerca da matéria (fls. 130/135). 

Clique aqui para ler o documento na íntegra.