A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.
 
O Projeto de Lei 6785/16, do deputado Alessandro Molon (Rede/RJ), muda a redação da Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.
 
A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido. A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa.
 
O relator, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), disse que a proposta torna a lei atual compatível com a evolução da sociedade. “Não cabe mais a manutenção de dispositivos arcaicos como o que se pretende agora alterar”, disse.
 
Tramitação
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6785/2016