A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou por unanimidade, no fim do dia 22 de novembro, o projeto de lei que trata da reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás. O texto já foi acatado também de maneira unânime pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária, em sessão realizada no dia 13.
 
A proposta, que seguiu no dia 23 de novembro para a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, quebrará, se referendada pelo Legislativo, um período de quatro décadas sem qualquer reformulação dos serviços prestados à sociedade nas comarcas atingidas. A reestruturação atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça e, além de desmembrar algumas serventias, vai criar 40 novas unidades em comarcas de entrância final e intermediária, fora Senador Canedo, que apesar de ser entrância inicial, tem porte de intermediária.
 
Atualmente existem no Estado de Goiás 564 serventias extrajudiciais, insuficientes para atender a demanda, segundo estudos que apontam crescimento populacional, com repercussão na eficiência da prestação dos serviços e equilíbrio econômico. Deste total, 147 são objeto da reestruturação, número que totalizará, ao final do processo, em 233 unidades de atendimento extrajudicial. Isso porque 43 delas serão desmembradas e outras 40 serão criadas, o que resultará em 86 novas serventias. Três serão extintas.
 
O projeto de lei é resultado de um trabalho realizado em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás com a finalidade de priorizar o binômio qualidade e eficácia, assegurando que a prestação dos serviços ocorra de modo efetivo e em locais de fácil acesso ao público.
 
Critérios
 
Para isso, foram utilizados como critérios de seleção das comarcas fatores como densidade populacional, índice socioeconômico, concentração de propriedades (matrículas) na localidade e receita de emolumentos entre outros, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de estudos in loco em relação aos registros de imóveis feitos nessas comarcas.
 
Ao apresentar o projeto na Corte, o presidente do TJ/GO, desembargador Gilberto Marques Filho, ressaltou que a criação de novos serviços judiciais implicou a necessidade de se redefinir as circunscrições geográficas dos serviços registrais, levando em conta os dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, ele observou que, no que concerne esta nova formatação, o projeto autoriza o Poder Judiciário, sempre que necessário e respeitando o intervalo mínimo de três anos contados a partir da vigência da lei, delimite esses referenciais por força de resolução da Corte.
 
Histórico
 
O projeto de lei aprovado pela Corte Especial no dia 22 de novembro tramita desde 2006 no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando o então presidente do TJ/GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo solicitou que a proposta fosse avaliada pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária. Nesta época, ele já apontava a necessidade de maior consonância entre o nível de exigência da população e o volume da demanda pelos serviços notariais e de registro.
 
Uma das recorrentes reclamações da população é sobre o aumento nos emolumentos, que, somente nos últimos dois anos, tiveram reajustes por meio de duas leis estaduais – a 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e a 19.571, de 29 de dezembro de 2016.
 
Para dar cabo ao projeto aprovado na Corte, as equipes da Presidência e da Corregedoria se reuniram semanalmente, no período entre abril e novembro.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou por unanimidade, no fim do dia 22 de novembro, o projeto de lei que trata da reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás. O texto já foi acatado também de maneira unânime pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária, em sessão realizada no dia 13.
 
A proposta, que seguiu no dia 23 de novembro para a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, quebrará, se referendada pelo Legislativo, um período de quatro décadas sem qualquer reformulação dos serviços prestados à sociedade nas comarcas atingidas. A reestruturação atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça e, além de desmembrar algumas serventias, vai criar 40 novas unidades em comarcas de entrância final e intermediária, fora Senador Canedo, que apesar de ser entrância inicial, tem porte de intermediária.
 
Atualmente existem no Estado de Goiás 564 serventias extrajudiciais, insuficientes para atender a demanda, segundo estudos que apontam crescimento populacional, com repercussão na eficiência da prestação dos serviços e equilíbrio econômico. Deste total, 147 são objeto da reestruturação, número que totalizará, ao final do processo, em 233 unidades de atendimento extrajudicial. Isso porque 43 delas serão desmembradas e outras 40 serão criadas, o que resultará em 86 novas serventias. Três serão extintas.
 
O projeto de lei é resultado de um trabalho realizado em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás com a finalidade de priorizar o binômio qualidade e eficácia, assegurando que a prestação dos serviços ocorra de modo efetivo e em locais de fácil acesso ao público.
 
Critérios
 
Para isso, foram utilizados como critérios de seleção das comarcas fatores como densidade populacional, índice socioeconômico, concentração de propriedades (matrículas) na localidade e receita de emolumentos entre outros, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de estudos in loco em relação aos registros de imóveis feitos nessas comarcas.
 
Ao apresentar o projeto na Corte, o presidente do TJ/GO, desembargador Gilberto Marques Filho, ressaltou que a criação de novos serviços judiciais implicou a necessidade de se redefinir as circunscrições geográficas dos serviços registrais, levando em conta os dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, ele observou que, no que concerne esta nova formatação, o projeto autoriza o Poder Judiciário, sempre que necessário e respeitando o intervalo mínimo de três anos contados a partir da vigência da lei, delimite esses referenciais por força de resolução da Corte.
 
Histórico
 
O projeto de lei aprovado pela Corte Especial no dia 22 de novembro tramita desde 2006 no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando o então presidente do TJ/GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo solicitou que a proposta fosse avaliada pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária. Nesta época, ele já apontava a necessidade de maior consonância entre o nível de exigência da população e o volume da demanda pelos serviços notariais e de registro.
 
Uma das recorrentes reclamações da população é sobre o aumento nos emolumentos, que, somente nos últimos dois anos, tiveram reajustes por meio de duas leis estaduais – a 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e a 19.571, de 29 de dezembro de 2016.
 
Para dar cabo ao projeto aprovado na Corte, as equipes da Presidência e da Corregedoria se reuniram semanalmente, no período entre abril e novembro.