Foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 7 de dezembro, a Política de Segurança da Informação (PSI) voltada à proteção das informações, que devem permanecer íntegras, disponíveis, ou resguardadas adequadamente, quando necessário. A Portaria n. 47/2017, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho, foi publicada na edição 205/2017, do Diário da Justiça Eletrônico.
 
Os procedimentos relativos à segurança da informação, assim como a promoção da cultura de segurança e a implementação de programas de conscientização e capacitação dos usuários, previstos na PSI, serão propostos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, assessorado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
 
Entre as atividades previstas estão campanhas de divulgação, na intranet, voltadas para o aprimoramento dos trabalhadores do órgão em relação à segurança digital e a aquisição de soluções para detecção de ameaças avançadas.
 
A medida servirá, ainda, para aprimorar o trabalho de proteção contra os ataques de hackers.  
 
Também caberá ao Comitê estabelecer critérios de classificação dos dados e informações, a fim de que sejam garantidos os níveis adequados de segurança.
 
“Qual o tempo adequado para manter dados armazenados em fitas de backup ou quais documentos devem ser resguardados de maneira sigilosa ou privativa? Essas, por exemplo, são algumas questões que serão resolvidas por essas diretrizes e deverão ser seguidas”, afirma Lúcio Melre, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ. 
 
Merle explicou que a PSI define processos de tratamento para diversas situações, como incidentes de rede, de continuidade de serviços essenciais, e de gestão de risco, em nível macro. Mas, nas áreas específicas, serão estabelecidos os processos de gerenciamento relacionado à segurança da informação. Ele citou como exemplos que ainda serão institucionalizados o Plano de Continuidade de Serviços da TI e a Política de Gerenciamento de Risco.