Plantão Judiciário atenderá causas urgentes
 
Durante o recesso de final de ano – de 20/12/17 a 7/1/18 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em plantão judiciário para recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
 
O portal do Tribunal de Justiça disponibilizará serviços digitais, tais como peticionamento eletrônico e consulta de processos.
 
De acordo com o artigo 1.130-B das NSCGJ, “os pedidos iniciais na competência do plantão cível serão distribuídos e processados no formato digital. As petições intermediárias na competência do plantão cível, referentes a processos com trâmite fora do plantão, e quaisquer petições de natureza criminal ou da infância, excetuados os casos do § 3º do artigo anterior, deverão ser apresentadas em meio físico, observando-se, neste caso, o disposto no artigo 1.208 destas normas”.
 
As cautelares criminais e da infância infracional das Circunscrições Judiciárias mencionadas no Comunicado Conjunto nº 2.731/17, permanecerão com processamento digital da integração com a Polícia Civil e serão recebidas no respectivo foro de plantão.
 
No período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia e outras consideradas de natureza urgente. Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
 
Locais de atendimento
 
Os plantões da 1ª instância serão realizados:
 
Na Capital:
 
1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Avenida ‘C’, térreo, Barra Funda;
 
2. Para as causas cíveis –Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº, Centro)
 
3. Para assuntos da Infância e Juventude –Rua Piratininga, 105, Brás.
 
No Interior:
 
Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.
 
Na 2ª instância:
 
No Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, Centro – Capital.
 
O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.
 
Pós-recesso
 
Entre os dias 8 e 19/1, o expediente e o atendimento ao público serão normais. Os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos, com exceção das que envolvam réus presos – incluídas as audiências de custódia –, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.

Plantão Judiciário atenderá causas urgentes
 
Durante o recesso de final de ano – de 20/12/17 a 7/1/18 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em plantão judiciário para recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
 
O portal do Tribunal de Justiça disponibilizará serviços digitais, tais como peticionamento eletrônico e consulta de processos.
 
De acordo com o artigo 1.130-B das NSCGJ, “os pedidos iniciais na competência do plantão cível serão distribuídos e processados no formato digital. As petições intermediárias na competência do plantão cível, referentes a processos com trâmite fora do plantão, e quaisquer petições de natureza criminal ou da infância, excetuados os casos do § 3º do artigo anterior, deverão ser apresentadas em meio físico, observando-se, neste caso, o disposto no artigo 1.208 destas normas”.
 
As cautelares criminais e da infância infracional das Circunscrições Judiciárias mencionadas no Comunicado Conjunto nº 2.731/17, permanecerão com processamento digital da integração com a Polícia Civil e serão recebidas no respectivo foro de plantão.
 
No período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia e outras consideradas de natureza urgente. Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
 
Locais de atendimento
 
Os plantões da 1ª instância serão realizados:
 
Na Capital:
 
1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Avenida ‘C’, térreo, Barra Funda;
 
2. Para as causas cíveis –Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº, Centro)
 
3. Para assuntos da Infância e Juventude –Rua Piratininga, 105, Brás.
 
No Interior:
 
Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.
 
Na 2ª instância:
 
No Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, Centro – Capital.
 
O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.
 
Pós-recesso
 
Entre os dias 8 e 19/1, o expediente e o atendimento ao público serão normais. Os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento permanecerão suspensos, com exceção das que envolvam réus presos – incluídas as audiências de custódia –, interesse de menores e cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.