As empresas que precisam cadastrar o eSocial poderão contar com o serviço dos cartórios extrajudiciais para a emissão do seu Certificado Digital. A partir de janeiro, a plataforma que contribui para a prestação de informações do trabalho por meio eletrônico deverá ser utilizada por empresas que faturam anualmente R$ 78 milhões ou mais.
 
Para transmitir os dados ao sistema, as empresas deverão utilizar Certificado Digital que cumpra os padrões ICP-Brasil e que podem ser emitidos em cartórios extrajudiciais que realizam esse serviço. A inclusão ao sistema é obrigatória e caso não seja feita, a empresa estará sujeita à multa.
 
O Certificado Digital em formato ICP-Brasil garante que documentos eletrônicos, como o eSocial, sejam assinados de forma eficaz, com garantia de autenticidade e validade jurídica.
 
De acordo com o Governo, o eSocial irá simplificar o cumprimento das obrigações e também substituir o envio de diversas declarações, o que contribui para a melhoria da qualidade das informações.
 
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro deste ano, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos e em julho, a exigência abrangerá todas as empresas, incluindo os microempreendedores individuais.
 
O novo procedimento e o manual completo do eSocial estão disponíveis no www.esocial.gov.br.