É possível a decretação de indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter penhora sobre imóvel, considerado bem de família, da ex-deputada distrital Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra. “Não obstante a proteção legal conferida ao bem…
![Conjur: Bem de família pode ser penhorado em caso de improbidade administrativa](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-886.jpg)