Introdução Em 18 de novembro de 2015, publicamos artigo denominado: A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo financeiro.[1] O objetivo daquele artigo era esclarecer a forma de cobrança da ata notarial para fins de usucapião administrativa, prevista no art. 216-A[2], da Lei nº 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 da Lei nº 13.105/2015 (que também contém…
![Artigo: “O provimento 65 do CNJ: o reconhecimento de que a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial sempre teve conteúdo financeiro” – por Letícia Franco Maculan Assumpção](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-925.jpg)