O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973). Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por…
![Artigo: “Novas regras de usucapião extrajudicial agilizam processo de regularização” por Eli Alves da Silva](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)